Referências Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho Filho - Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico.
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Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho
21/09/2009
O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador
é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a
Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão
de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional
45/2004.
A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à
Justiça do Trabalho
a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de
relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho.
No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado
acidentado, visando
obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia
sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e
filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula 366).
Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de
acidente de trabalho
em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante
para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha
sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores.
Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da
Constituição
(no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do
STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser
importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários.
Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização
pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).
Processos: CC 101977
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93814#
Acessado em 27/09/2009, às 10h25.