Referências Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho Filho - Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico.

 

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STJ - O Tribunal da Cidadania

 

Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho

 

21/09/2009

 

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador

é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do

Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a

Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão

de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional

45/2004.

A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho

a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de

relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho.


No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando

obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia

sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e

filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula 366).

 
Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho

em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante

para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha

sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores.

 
Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição

(no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do

STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser

importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários.

Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização

pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).

 

Processos: CC 101977

 

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93814#

Acessado em 27/09/2009, às 10h25.