Referências Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho Filho - Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico.
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Referências Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho Filho |
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Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico |
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
FACULDADE DE DIREITO - SÃO PAULO
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO
HERMENÊUTICA JURÍDICA
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR Conforme programa aprovado pela Instituição Válido para 1o sem 2011
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INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTOS DE UMA DOGMÁTICA CONSTITUCIONAL TRANSFORMADORA Luís Roberto Barroso
Sobre a obra: Obra caracterizada pela clareza e didática, identifica e sistematiza uma teoria da interpretação constitucional. Para facilitar a compreensão do tema, a exposição é dividida em três partes: a determinação da norma aplicável, em que se estuda o conflito de normas no tempo e no espaço; a interpretação constitucional, que apresenta os métodos, conceitos e princípios de hermenêutica constitucional; e o papel do intérprete na aplicação do texto constitucional, expondo os erros e acertos desta tarefa e apontando novos direcionamentos para uma eficiente atuação. É uma obra completa, indicada a todos aqueles que buscam um tratamento objetivo, porém exaustivo, das matrizes do direito constitucional. Data de Fechamento da Edição: 25-11-2008.
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HERMENÊUTICA E APLICAÇÃO DO DIREITO A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o
estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido
e o alcance das expressões do Direito. |
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HERMENÊUTICA JURÍDICA EM CRISE UMA EXPLORAÇÃO HERMENÊUTICA DA CONSTRUÇÃO DO DIREITO Lenio Luiz Streck ![]() LIVRARIA DO ADVOGADO 8ª edição - 2009 2009 ano de edição 388 páginas ISBN: 857348582 - 5 Sinopse: Obra que permite ao leitor um estudo dos progressos da lingüística e hermenêutica filosófica neste século, sempre sob a perspectiva do direito, preenchendo lacuna notória no meio jurídico brasileiro ao abordar assuntos polêmicos como: A modernidade tardia no Brasil: o papel do Direito e as promessas da modernidade; O Estado Democrático de Direito e a (des)funcionalidade do Direito; A não-recepção da viragem lingüística pelo modelo interpretativo (ainda) dominante em terrae brasilis; Além de outros. LENIO LUIZ STRECK (*) Doutor em Direito do Estado (UFSC); Pós-Doutor em Direito Constitucional e Hermenêutica (Universidade de Lisboa); Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UNISINOS; Professor Visitante da UNESA, Universidad de Valladolid (Espanha) e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal); Coordenador do Acordo Internacional (CAPES-GRICES) entre a UNISINOS e a Faculdade de Direito de COIMBRA; Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional; Coordenador do Dasein Núcleo de Estudos de Hermenêutica e Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Júridica. Sumário Apresentação – Eros Roberto Grau . . . . 15 Notas introdutórias . . . . 17 1. A Modernidade tardia no Brasil: o papel do Direito e as promessas da modernidade – da necessidade de uma crítica da razão cínica no Brasil 21 2. O Estado Democrático de Direito e a (des)funcionalidade do Direito: procedimentalismo versus substancialismo e os obstáculos representados pelo paradigma do modo (modelo) de produção de Direito e do paradigma epistemológico da filosofia da consciência 31 2.1. Procedimentalismo versus substancialismo: um debate necessário acerca do papel do Direito e dos Tribunais no Estado Democrático de Direito . . . 36 2.2. A Constituição e o constituir da sociedade: a superação da crise de paradigmas como condição de possibilidade . . . 52 3. A não-recepção da viragem lingüística pelo modelo interpretativo (ainda) dominante em terrae brasilis 61 3.1. A crise de paradigma (de dupla face) e o sentido comum teórico dos juristas como horizonte de sentido da dogmática jurídica . . . . 65 4. Dogmática e ensino jurídico: o dito e o não-dito do sentido comum teórico – o universo do silêncio (eloqüente) do imaginário dos juristas . 77 5. A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei . . . . 89 5.1. A fetichização do discurso jurídico e os obstáculos à realização dos direitos: uma censura significativa 89 5.2. O processo de (re)produção do sentido jurídico e a busca do ”significante primeiro” ou de como a dogmática jurídica ainda não superou o paradigma da filosofia da consciência 91 5.3. O sentido da intepretação e a interpretação do sentido ou de que modo a dogmática jurídica (continua) interpreta(ndo) a lei 92 5.3.1. Voluntas legis versus voluntas legislatoris: uma discussão ultrapassada . . . . 96 5.3.2. As lacunas (axiológicas) do Direito 100 5.3.3. As técnicas de interpretação: a hermenêutica normativa bettiana e a preocupação na fixação de regras interpretativas. O método em debate . . . . 104 5.3.4. Os princípios constitucionais e a superação dos princípios gerais do Direitos 108 6. A filosofia e a linguagem ou de como tudo começou com “o Crátilo” 117 6.1. A primeira filosofia de Aristóteles: o nascimento da metafísica 122 6.2. O longo caminho até o século XX – a continuidade da tradição metafísica e as reações à busca da essência e da coisa em si 127 7. Hamann-Herder-Humboldt e o “primeiro” giro lingüístico – as fontes gadamerianas do século XIX e a linguagem como abertura e acesso ao mundo 145 8. Saussure e o (re)nascimento da lingüística. Peirce e seu projeto semiótico – primeiridade, secundidade e terceiridade. Os caminhos para a invasão da filosofia pela linguagem. Rumo à linguagem como abertura do mundo 151 8.1. O projeto semiológico de Saussure 152 8.2. O projeto semiótico-pragmático de Charles S. Peirce 155 9. A viragem lingüística da filosofia e o rompimento com a metafísica ou de como a linguagem não é uma terceira coisa que se interpõe entre o sujeito e o objeto . 163 9.1. A constituição de uma razão lingüística como condição de possibilidade para o rompimento com a filosofia da consciência 166 9.2. A generalização do giro lingüístico 175 9.3. Nem verdade empírica e nem verdade absoluta: a hermenêutica como o estabelecimento das condições do mundo . . . 178 10. A interpretação do Direito no interior da viragem lingüística . . 181 10.1. A semiótica e a hermenêutica filosófica: abrindo caminho para uma hermenêutica jurídica crítica . 184 10.1.1. A semiótica jurídica 185 10.1.2. A hermenêutica filosófica: a importância de Heidegger e Gadamer . . . . 194 10.1.3. A hermenêutica jurídica gadameriana: a tarefa criativa do Direito . . . . 217 10.1.3.1. A diferença (ontológica) entre “texto e norma” e “vigência e validade”: a ruptura com a tradição (metafísica) da dogmática jurídica 224 10.2. Hermenêutica versus crítica: uma questão secundária 226 10.3. A hermenêutica jurídico-filosófica e o rompimento hermenêutico com os “conceitos-em-si-mesmos-das-normas” e o crime de “porte ilegal da fala” 235 11. Hermenêutica jurídica e(m) crise: caminhando na direção de novos paradigmas . . 241 11.1. A modernidade, seu legado e seu resgate . . . 241 11.2. O labor dogmático: uma (nova) forma de divisão do trabalho? 244 11.3. Dogmática e Hermenêutica: A tarefa da (razão) crítica do Direito 246 11.4. Hermenêutica jurídica e a relevância do horizonte de sentido proporcionado pela Constituição e sua principiologia 251 11.5. A proposição da nova postura hermenêutica: um modo-de-ser (condição de possibilidade) para a exploração hermenêutica da construção jurídica . . 266 12. O abrir de uma clareira e a busca do acontecer do Direito: a hermenêutica e a resistência constitucional – um (necessário) posfácio 291 12.1. A abertura para a claridade . . 291 12.2. A busca do acontecimento (Ereignis) do Direito 293 12.3. A necessária ruptura com a tradição inautêntica 295 12.4. Como enfrentar a crise? 297 12.5. O “estranho” representado pela Constituição . 300 12.6. Pode o novo (o estranho) triunfar? 302 12.7. A tarefa do des-velamento . . . 303 12.8. A Constituição e o constituir . 307 12.9. O acontecer constitucionalizante e o(s) método(s) ou o(s) método(s) contra o acontecer da Constituição 308 12.10. O caráter não relativista da hermenêutica ou de como a afirmação “a norma é (sempre) o produto da atribuição de sentido a um texto” não pode significar que o intérprete esteja autorizado a “dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa” 311 12.11. A surgência constitucionalizante: o-vir-à-presença-do-fenômeno-da--Constituição . 320 Pós-posfácio A resistência do positivismo – ainda o problema da discricionarie dade interpretativa 327 I. Uma advertência necessária: a necessidade da preservação da à revelia Constituição ou “de como qualquer tentativa de alteração da Constituição do art. 60 é golpismo”. A democracia como condição de possibilidade 327 II. O velho e o novo na hermenêutica: o problema da efetividade da Constituição em um país de modernidade tardia 329 III. Hermenêutica e democracia: discricionariedades interpretativas e suas decorrências e conseqüências. De como o problema é paradigmático 339 IV. O necessário repto à discricionariedade e aos decisionismos e de como as leis restritivas de recursos são decorrentes das próprias “características” do positivismo 352 V. A resposta correta (adequada a Constituição) como direito fundamental do cidadão 360 VI. Fazendo justiça à Dworkin e Gadamer. De como o juiz Hércules não é subjetivista (solipsista) 367 Bibliografia . 373 |
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BiBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR Conforme programa aprovado pela Instituição
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Hermenêutica e Interpretação Constitucional Celso Ribeiro Bastos. São Paulo:
Celso Bastos Editora, 2002. Se encontrar à venda, inclusive em sebos (que recomendo também) aproveite!
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| PARA USO EM REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS |
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BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva,2004.
STRECK, Lenio Luis. Hermenêutica Jurídica em Crise.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação
Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002. MENDONÇA, Paulo Roberto Soares. A Argumentação nas
Decisões Judiciais. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos. São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. |
| OUTRAS FONTES COMPLEMENTARES |
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BAUMAN, Zygmunt. La hermenêutica y las ciencias sociales. Buenos Aires: Nueva
Visión, 2002. BITTAR, Eduardo C. B. Linguagem jurídica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. BLEICHER, Joset. Hermenêutica contemporânea. Lisboa: Edições 70, 1990. BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu.; RODRIGUES, José Rodrigo (Orgs.). Hermenêutica plural: possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10 ed. Brasília: UNB, 1982. CAMARGO, Margarida M. Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1990. COELHO, Luis Fernando. Lógica jurídica e interpretação das leis. Rio de Janeiro: Forense, 2000. FERNANDEZ, A. Direito, evolução, racionalidade e discurso jurídico. Porto Alegre: Fabris Editor, 2002. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001. ______. Direito, retórica e comunicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1997. HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. Madrid: Trotta, 1998. LAMEGO, José. Hermenêutica e jurisprudência – análise de uma recepção. Lisboa: Fragmentos, 1990. LIXA, Ivone Fernández M. Hermenêutica e direito: uma possibilidade crítica. Curitiba: Juruá, 2005. PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1989. PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTEÇA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1996. REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 2002. SAAVEDRA, Modesto. Interpretación del derecho y ideologia: elementos para uma crítica de la hermenêutica jurídica. Granada: Universidad de Granada, 1978. SIMIONI, Rafael Lazzaretto. Direito e racionalidade comunicativa. Curitiba: Juruá, 2005. VILLEY, Michel. La formation de la pensée juridique moderne. Paris: Montchretien, 1975. WARAT, Luiz Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Fabris Editor, 1998. ______. Introdução geral ao direito – interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre: Fabris Editor, 1994. WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Acadêmica, 1991. |