Referências Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho Filho - Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico.

Referências Didáticas de

Gabriel Lopes Coutinho Filho

 

 

 

Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico

 

 

  Página inicial 

 

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

FACULDADE DE DIREITO - SÃO PAULO

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO

HERMENÊUTICA JURÍDICA

 

 

  BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR

  Conforme programa aprovado pela Instituição

  Válido para 1o sem 2011

 

  

 

INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTOS DE UMA DOGMÁTICA CONSTITUCIONAL TRANSFORMADORA

Luís Roberto Barroso

 

7ª Edição (2009) • 453 páginas • ISBN: 9788502075313 Sobre a obra:

Obra caracterizada pela clareza e didática, identifica e sistematiza uma teoria da interpretação constitucional. Para facilitar a compreensão do tema, a exposição é dividida em três partes: a determinação da norma aplicável, em que se estuda o conflito de normas no tempo e no espaço; a interpretação constitucional, que apresenta os métodos, conceitos e princípios de hermenêutica constitucional; e o papel do intérprete na aplicação do texto constitucional, expondo os erros e acertos desta tarefa e apontando novos direcionamentos para uma eficiente atuação. É uma obra completa, indicada a todos aqueles que buscam um tratamento objetivo, porém exaustivo, das matrizes do direito constitucional.

Data de Fechamento da Edição: 25-11-2008.

 

HERMENÊUTICA E APLICAÇÃO DO DIREITO
Carlos Maximiliano

A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.
 
ISBN: 9788530910310
Autor: Maximiliano
Selo Editorial: FOR
Acabamento: Brochura
Edição: 19|2007
Número de páginas: 358
 
Carlos Maximiliano era Advogado (1898 - 1914 e 1918 - 1934). Deputado Federal (1911 - 1914 e 1919 - 1923).Ministro da Justiça e Negócios Interiores (1914 - 1918). Consultor-Geral da República (1932 - 1934).Deputado à Assembléia Nacional Constituinte (1933 - 1934).Procurador-Geral da República (1934 - 1936).Ministro da Corte Suprema (nomeado em 1936, aposentado em 1941). Faleceu em 2 de Janeiro de 1960, no Rio de Janeiro.
Sumário:
 
Índice do livro:

Prefácio da Terceira Edição
Prefácio da Primeira Edição
Obras do Mesmo Autor
Introdução
Aplicação do Direito
Interpretação e Construção
Sistemas de Hermenêutica e Aplicação do Direito
O Juiz e a Aplicação do Direito - Código Civil: Nova Lei de Introdução, Art. 4º
Edito do Pretor - Intérpretes e Comentadores
Amplas Atribuições do Juiz Moderno
Juiz Inglês
Contra Legem
Jurisprudência Sentimental
Interpretação Autêntica e Doutrinal
Disposições Legislativas sobre Interpretação
Qualidades de Hermeneuta - Causas de Interpretação Viciosa e Incorreta - Aplicação do Direito Processos de Interpretação
Direito Comparado
Disposições ContraditóriasElemento Histórico
Occasio Legis
Elemento Teleológico
Fatores Sociais
Apreciação do Resultado
Fiat Justitia, Pereat Mundus
Eqüidade
Jurisprudência
Costume
Ciência - Ciência do Direito
AnalogiaLeis de Ordem Pública: Imperativas ou Proibitivas
Direito Excepcional
Brocardos e outras Regras de Hermenêutica e Aplicação do Direito
Princípios Gerais de Direito
Varia a Interpretação Conforme o Ramo do Direito
Direito Constitucional
Direito Comercial
Leis Penais
Processo Criminal
Leis Fiscais Interpretação de Atos Jurídicos
Revogação do Direito

Apêndice
Supremo Tribunal Federal - Tribunal Pleno - 17ª Sessão
Leis de Introdução ao Código Civil Brasileiro - Lei nº 3.071, de 1º de Janeiro de 1916
Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
Índice Alfabético
Índice da Matéria
 
 

HERMENÊUTICA JURÍDICA EM CRISE
UMA EXPLORAÇÃO HERMENÊUTICA DA CONSTRUÇÃO DO DIREITO
Lenio Luiz Streck

LIVRARIA DO ADVOGADO
8ª  edição - 2009
2009 ano de edição
388 páginas
ISBN: 857348582 - 5
 
Sinopse:
Obra que permite ao leitor um estudo dos progressos da lingüística e hermenêutica filosófica neste século, sempre sob a perspectiva do direito, preenchendo lacuna notória no meio jurídico brasileiro ao abordar assuntos polêmicos como: A modernidade tardia no Brasil: o papel do Direito e as promessas da modernidade; O Estado Democrático de Direito e a (des)funcionalidade do Direito; A não-recepção da viragem lingüística pelo modelo interpretativo (ainda) dominante em terrae brasilis; Além de outros.
 
LENIO LUIZ STRECK (*)

Doutor em Direito do Estado (UFSC); Pós-Doutor em Direito Constitucional e Hermenêutica (Universidade de Lisboa); Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UNISINOS; Professor Visitante da UNESA, Universidad de Valladolid (Espanha) e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal); Coordenador do Acordo Internacional (CAPES-GRICES) entre a UNISINOS e a Faculdade de Direito de COIMBRA; Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional; Coordenador do Dasein Núcleo de Estudos de Hermenêutica e Presidente de Honra do Instituto de Hermenêutica Júridica.

Sumário
Apresentação – Eros Roberto Grau . . . . 15
Notas introdutórias . . . . 17
1. A Modernidade tardia no Brasil: o papel do Direito e as promessas da modernidade – da necessidade de uma crítica da razão cínica no Brasil  21
2. O Estado Democrático de Direito e a (des)funcionalidade do Direito: procedimentalismo versus substancialismo e os obstáculos representados pelo paradigma do modo (modelo) de produção de Direito e do paradigma epistemológico da filosofia da consciência 31
2.1. Procedimentalismo versus substancialismo: um debate necessário acerca do papel do Direito e dos Tribunais no Estado Democrático de Direito . . . 36
2.2. A Constituição e o constituir da sociedade: a superação da crise de paradigmas como condição de possibilidade . . . 52
3. A não-recepção da viragem lingüística pelo modelo interpretativo (ainda) dominante em terrae brasilis 61
3.1. A crise de paradigma (de dupla face) e o sentido comum teórico dos juristas como horizonte de sentido da dogmática jurídica . . . . 65
4. Dogmática e ensino jurídico: o dito e o não-dito do sentido comum teórico – o universo do silêncio (eloqüente) do imaginário dos juristas . 77
5. A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídica, o discurso jurídico e a interpretação da lei . . . . 89
5.1. A fetichização do discurso jurídico e os obstáculos à realização dos direitos: uma censura significativa 89
5.2. O processo de (re)produção do sentido jurídico e a busca do ”significante primeiro” ou de como a dogmática jurídica ainda não superou o paradigma da filosofia da consciência 91
5.3. O sentido da intepretação e a interpretação do sentido ou de que modo a dogmática jurídica (continua) interpreta(ndo) a lei 92
5.3.1. Voluntas legis versus voluntas legislatoris: uma discussão ultrapassada . . . . 96
5.3.2. As lacunas (axiológicas) do Direito 100
5.3.3. As técnicas de interpretação: a hermenêutica normativa bettiana e a preocupação na fixação de regras interpretativas. O método em debate . . . . 104
5.3.4. Os princípios constitucionais e a superação dos princípios gerais do Direitos 108
6. A filosofia e a linguagem ou de como tudo começou com “o Crátilo” 117
6.1. A primeira filosofia de Aristóteles: o nascimento da metafísica  122
6.2. O longo caminho até o século XX – a continuidade da tradição metafísica e as reações à busca da essência e da coisa em si 127
7. Hamann-Herder-Humboldt e o “primeiro” giro lingüístico – as fontes gadamerianas do século XIX e a linguagem como abertura e acesso ao mundo  145
8. Saussure e o (re)nascimento da lingüística. Peirce e seu projeto semiótico – primeiridade, secundidade e terceiridade. Os caminhos para a invasão da filosofia pela linguagem. Rumo à linguagem como abertura do mundo 151
8.1. O projeto semiológico de Saussure  152
8.2. O projeto semiótico-pragmático de Charles S. Peirce 155
9. A viragem lingüística da filosofia e o rompimento com a metafísica ou de como a linguagem não é uma terceira coisa que se interpõe entre o sujeito e o objeto  . 163
9.1. A constituição de uma razão lingüística como condição de possibilidade para o rompimento com a filosofia da consciência 166
9.2. A generalização do giro lingüístico  175
9.3. Nem verdade empírica e nem verdade absoluta: a hermenêutica como o estabelecimento das condições do mundo . . . 178
10. A interpretação do Direito no interior da viragem lingüística . . 181
10.1. A semiótica e a hermenêutica filosófica: abrindo caminho para uma hermenêutica jurídica crítica . 184
10.1.1. A semiótica jurídica 185
10.1.2. A hermenêutica filosófica: a importância de Heidegger e Gadamer . . . . 194
10.1.3. A hermenêutica jurídica gadameriana: a tarefa criativa do Direito . . . . 217
10.1.3.1. A diferença (ontológica) entre “texto e norma” e “vigência e validade”: a ruptura com a tradição (metafísica) da dogmática jurídica 224
10.2. Hermenêutica versus crítica: uma questão secundária  226
10.3. A hermenêutica jurídico-filosófica e o rompimento hermenêutico com
os “conceitos-em-si-mesmos-das-normas” e o crime de “porte ilegal
da fala” 235
11. Hermenêutica jurídica e(m) crise: caminhando na direção de novos paradigmas . . 241
11.1. A modernidade, seu legado e seu resgate . . . 241
11.2. O labor dogmático: uma (nova) forma de divisão do trabalho?  244
11.3. Dogmática e Hermenêutica: A tarefa da (razão) crítica do Direito 246
11.4. Hermenêutica jurídica e a relevância do horizonte de sentido proporcionado
pela Constituição e sua principiologia  251
11.5. A proposição da nova postura hermenêutica: um modo-de-ser (condição de possibilidade) para a exploração hermenêutica da construção jurídica . . 266
12. O abrir de uma clareira e a busca do acontecer do Direito: a hermenêutica e a resistência constitucional – um (necessário) posfácio  291
12.1. A abertura para a claridade . . 291
12.2. A busca do acontecimento (Ereignis) do Direito  293
12.3. A necessária ruptura com a tradição inautêntica  295
12.4. Como enfrentar a crise? 297
12.5. O “estranho” representado pela Constituição  . 300
12.6. Pode o novo (o estranho) triunfar? 302
12.7. A tarefa do des-velamento . . . 303
12.8. A Constituição e o constituir . 307
12.9. O acontecer constitucionalizante e o(s) método(s) ou o(s) método(s) contra o acontecer da Constituição 308
12.10. O caráter não relativista da hermenêutica ou de como a afirmação “a norma é (sempre) o produto da atribuição de sentido a um texto” não pode significar que o intérprete esteja autorizado a “dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa” 311
12.11. A surgência constitucionalizante: o-vir-à-presença-do-fenômeno-da--Constituição . 320
Pós-posfácio A resistência do positivismo – ainda o problema da discricionarie dade interpretativa 327
I. Uma advertência necessária: a necessidade da preservação da à revelia Constituição ou “de como qualquer tentativa de alteração da Constituição do art. 60 é golpismo”. A democracia como condição de possibilidade 327
II. O velho e o novo na hermenêutica: o problema da efetividade da
Constituição em um país de modernidade tardia 329
III. Hermenêutica e democracia: discricionariedades interpretativas e suas decorrências e conseqüências. De como o problema é paradigmático 339
IV. O necessário repto à discricionariedade e aos decisionismos e de como as leis restritivas de recursos são decorrentes das próprias “características” do positivismo  352
V. A resposta correta (adequada a Constituição) como direito fundamental do cidadão  360
VI. Fazendo justiça à Dworkin e Gadamer. De como o juiz Hércules não é subjetivista (solipsista)  367
Bibliografia  . 373
 

 

 BiBLIOGRAFIA

 COMPLEMENTAR

 Conforme programa aprovado pela Instituição

 

 

Hermenêutica e Interpretação Constitucional

Celso Ribeiro Bastos.

São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.
LIVRO ESGOTADO

Se encontrar à venda, inclusive em sebos (que recomendo também) aproveite!


A ARGUMENTAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS.
Paulo Roberto Soares Mendonça
Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

Sinopse:
A tese proposta neste livro, e embasada na Teoria da Argumentação de Perelman, é a de que o processo decisório dos tribunais não tem como fundamento apenas uma consonância com o direito positivo criado pelo Estado, como propõe a doutrina tradicional: o que há é uma combinação entre as exigências formais e um tipo de adesão da sociedade ao conteúdo da sentença. Neste sentido, a própria motivação da sentença pelo juiz representaria uma tentativa de convencer a sociedade do acerto da decisão.
 
ISBN: 9788571476219
Ano: 2000
Edição: 3
Número de páginas: 180
 
O DIREITO E A VIDA DOS DIREITOS
Vicente Rao

EDITORA: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA
ISBN: 8520325963
EDIÇÃO: 6ª

Publicado originalmente em 1952, este clássico da literatura jurídica nacional retorna, nesta 6.ª edição, atualizado com o novo Código Civil e com as demais modificações legislativas incidentes. A primeira parte da obra é dedicada às noções gerais da Ciência do Direito, sua origem, essência e finalidade social. Analisa-se, em seguida, temas de direito positivo sob a ótica dos diversos sistemas existentes no mundo. Nas questões de direito objetivo, merecem especial atenção os conflitos de normas jurídicas no tempo e no espaço. Por fim, é abordada a Teoria Geral do Direito Subjetivo: seus fundamentos nas perspectivas do sujeito e do objeto e, ainda, a correspondente tutela prevista no ordenamento brasileiro. Para facilitar o visualização pelo leitor, os novos textos redigidos pelo atualizador apresentam-se em padrão gráfico do tipo itálico e as notas de rodapé, marcadas com um asterisco. Nas palavras da professora Esther de Figueiredo Ferraz, "é o livro da maturidade, desses que só podem escrever os homens chegados ao altiplano da existência intelectual".
 

 PARA USO EM REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva,2004.


MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
 

STRECK, Lenio Luis. Hermenêutica Jurídica em Crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
 

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.
 

MENDONÇA, Paulo Roberto Soares. A Argumentação nas Decisões Judiciais. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
 

RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
 

 OUTRAS FONTES COMPLEMENTARES
BAUMAN, Zygmunt. La hermenêutica y las ciencias sociales. Buenos Aires: Nueva Visión, 2002.
BITTAR, Eduardo C. B. Linguagem jurídica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BLEICHER, Joset. Hermenêutica contemporânea. Lisboa: Edições 70, 1990.
BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu.; RODRIGUES, José Rodrigo (Orgs.). Hermenêutica plural: possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10 ed. Brasília: UNB, 1982.
CAMARGO, Margarida M. Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1990.
COELHO, Luis Fernando. Lógica jurídica e interpretação das leis. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
FERNANDEZ, A. Direito, evolução, racionalidade e discurso jurídico. Porto Alegre: Fabris Editor, 2002.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
______. Direito, retórica e comunicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Petrópolis: Vozes, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el estado democrático de derecho en términos de teoría del discurso. Tradução de Manuel Jiménez Redondo. Madrid: Trotta, 1998.
LAMEGO, José. Hermenêutica e jurisprudência – análise de uma recepção. Lisboa: Fragmentos, 1990.
LIXA, Ivone Fernández M. Hermenêutica e direito: uma possibilidade crítica. Curitiba: Juruá, 2005.
PALMER, Richard. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1989.
PERELMAN, Chaim; OLBRECHTS-TYTEÇA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 2002.
SAAVEDRA, Modesto. Interpretación del derecho y ideologia: elementos para uma crítica de la hermenêutica jurídica. Granada: Universidad de Granada, 1978.
SIMIONI, Rafael Lazzaretto. Direito e racionalidade comunicativa. Curitiba: Juruá, 2005.
VILLEY, Michel. La formation de la pensée juridique moderne. Paris: Montchretien, 1975.
WARAT, Luiz Alberto. O direito e sua linguagem. 2. ed. Porto Alegre: Fabris Editor, 1998.
______. Introdução geral ao direito – interpretação da lei: temas para uma reformulação. Porto Alegre: Fabris Editor, 1994.
WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. São Paulo: Acadêmica, 1991.