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Atribuição
Referências
Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho
Filho - Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico. Referências
Didáticas de Gabriel Lopes
Coutinho Filho Conteúdos
jurídicos e culturais para uso pedagógico.
TRATAMENTO ÉTICO E DIREITOS
AUTORAIS DESTA PÁGINA
Introdutoriamente
▪ Missão: Este trabalho tem por objetivo ser um suporte pedagógico
para nossas atividades culturais e acadêmicas, voltadas para a área jurídica,
com especialização no direito e processo do trabalho.
▪ Visão: Este veículo é construído para aproximar pessoas, trocar
informações e dar suporte pedagógico ao nosso trabalho.
▪ É suportado unicamente por nossos próprios
recursos, inclusive financeiros.
Mais focado
nas questões éticas:
Algumas questões essenciais, sempre em construção:
▪ Não falamos de pessoas: falamos de idéias.
Se as pessoas que expressam os conteúdos sobre os quais nos
referimos confundem essas duas instâncias ontológicas, a questão não é pertinente ao conteúdo.
▪ As críticas a decisões judiciais são feitas
na qualidade de exercício acadêmico, no âmbito do magistério, nos termos da
lei. Aplico a
prerrogativa indicada no art.36,III, da Lei Complementar 35/1979, Lei Orgânica
da Magistratura Nacional: “Art. 36 - É vedado ao magistrado: I - ... II -... III - manifestar, por qualquer meio de comunicação,
opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo
sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos
autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.” (grifei)
▪ Toda posição intelectual fundada na convicção
pessoal deve ser respeitada. As “verdades” que as ciências morais procuram
são suscetíveis de modificação pela visão mais ampla, mais profunda e madura. Mas, por certo, podem ser alteradas e aí reside uma
bela demonstração de inteligência. Portanto, é relevante a solidez do
fundamento, que é a prova de sua contribuição para o desenvolvimento do homem
no sentido de prestigiar seus valores fundamentais, amparados no respeito à
dignidade humana. Mais
focado nas questões de Direitos Autorais:
▪ BY: Use o conteúdo (exceto se
especificado em contrário)
mas atribua a autoria.
▪ NC: Não comercialize.
▪ SA: Altere o conteúdo mas
permita que o outros façam o mesmo.
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referenciadas devem ser sempre nomeadas. Trata-se de direito moral
inalienável de quem as produz. As reproduções devem seguir as normas de
notificação e bibliografia da ABNT, sempre que possível.
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compatível quanto aos direitos autorais, especialmente as produções
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