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Referências Didáticas de Gabriel Lopes Coutinho Filho - Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico.

Referências Didáticas de

Gabriel Lopes Coutinho Filho

 

 

 

Conteúdos jurídicos e culturais para uso pedagógico.

 

 

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TRATAMENTO ÉTICO E DIREITOS AUTORAIS DESTA PÁGINA

 

Introdutoriamente

 

▪ Missão: Este trabalho tem por objetivo ser um suporte pedagógico para nossas atividades culturais e acadêmicas, voltadas para a área jurídica, com especialização no direito e processo do trabalho.

 

▪ Visão: Este veículo é construído para aproximar pessoas, trocar informações e dar suporte pedagógico ao nosso trabalho.

 

▪ É suportado unicamente por nossos próprios recursos, inclusive financeiros.

 

Mais focado nas questões éticas:

 

Algumas questões essenciais, sempre em construção:

 

Não falamos de pessoas: falamos de idéias. Se as pessoas que expressam os conteúdos sobre os quais nos referimos confundem essas duas instâncias ontológicas, a questão não é pertinente ao conteúdo.

 

As críticas a decisões judiciais são feitas na qualidade de exercício acadêmico, no âmbito do magistério, nos termos da lei. Aplico a prerrogativa indicada no art.36,III, da Lei Complementar 35/1979, Lei Orgânica da Magistratura Nacional:

 “Art. 36 - É vedado ao magistrado:

I - ...

II -...

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de

julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças,

de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício

do magistério.” (grifei)

 

▪ Toda posição intelectual fundada na convicção pessoal deve ser respeitada. As “verdades” que as ciências morais procuram são suscetíveis de modificação pela visão mais ampla, mais profunda e madura. Mas, por certo, podem ser alteradas e aí reside uma bela demonstração de inteligência. Portanto, é relevante a solidez do fundamento, que é a prova de sua contribuição para o desenvolvimento do homem no sentido de prestigiar seus valores fundamentais, amparados no respeito à dignidade humana.

 

Mais focado nas questões de Direitos Autorais:

 

 

BY: Use o conteúdo (exceto se especificado em contrário) mas atribua a autoria.

NC: Não comercialize.

SA: Altere o conteúdo mas permita que o outros façam o mesmo.

 

As produções intelectuais de terceiros referenciadas devem ser sempre nomeadas. Trata-se de direito moral inalienável de quem as produz. As reproduções devem seguir as normas de notificação e bibliografia da ABNT, sempre que possível.

 

No que for compatível quanto aos direitos autorais, especialmente as produções intelectuais do titular desta obra, seguem-se as regulações regidas pela Creative Commons- CC -Attribution 3.0 Brazil, exceto se especificado em contrário bem como nos conteúdos concedidos de outras fontes identificadas.